Durante dois dias (25 e 26 de julho), o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (CGEN), órgão deliberativo e normativo do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), analisou inúmeros processos que tratam de acesso ao patrimônio genético
brasileiro para fins comerciais. Um dos assuntos tratados chamou a atenção dos
participantes durante esta última reunião do CGEN (a 94º) e diz respeito à
regulação da exportação de veneno de cobra.
A legislação brasileira prevê que os benefícios obtidos com a utilização
de patrimônio genético sejam repartidos com os provedores. Os termos dessa
repartição são negociados entre as partes provedoras do patrimônio genético e a
parte usuária, de acordo com a Medida Provisória nº 2186-16/2001, que regula a
matéria. Serão baseados não só em dinheiro, mas também em transferência de
tecnologia, capacitação ou royalties.
Vida Melhor - Segundo a diretora do Departamento de Patrimônio Genético da
Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Eliana Fontes, é muito
interessante o fato dos provedores do patrimônio genético serem populações
indígenas ou tradicionais como, por exemplo, caiçaras, seringueiros e
quilombolas. “A lei permite um retorno dos benefícios para estas populações,
contribui para a promoção de melhoria na qualidade de vida deles e estimula a
conservação da floresta: ao invés de cortarem madeira ou venderem terra para
produtores de soja, eles recebem um estímulo para preservar o patrimônio
natural e genético”, disse.
O assunto emplacou na reunião a partir das consultas de empresas,
nacionais e estrangeiras, ao CGEN. Essas empresas exportam para instituições no
exterior que utilizam o material animal para confecção de medicamentos ou
cosméticos como botox. O conselho determinou, assim, que a exportação de
peçonhas de cobra caracteriza remessa do patrimônio genético e deve ser
regulado. A mesma regra deve ser aplicada a peçonhas de animais silvestres da
fauna brasileira em geral (de cobra, sapo, escorpião ou outros animais).
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