O governo federal decidiu autorizar o registro, a prescrição e o uso de
medicamentos genéricos e similares por animais no país. A resolução foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
A lei 12.689, de 19 de julho, vale para substâncias químicas, biológicas
ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos,
aditivos, produtos para embelezamento e itens de aplicação ambiental, como
pesticidas e desinfetantes.
A nova medida diz que essas drogas veterinárias podem ser usadas
individual ou coletivamente, de forma direta ou misturada a alimentos, para
prevenir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
Todos os produtos farmacêuticos genéricos ou similares devem ter sua
eficácia, segurança e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, que deverá coletar amostras desses compostos e também
vai se encarregar da fiscalização.
Os medicamentos genéricos são representados por seu princípio ativo e
custam menos que os chamados “de referência”, pois não têm marca. Os similares
também são mais baratos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após
o vencimento da patente do laboratório que a detém. Ao contrário do genérico, o
similar pode não ser “bioequivalente” ao produto de referência, ou seja, igual
quanto a efeitos, segurança e eficácia.
Ambos os remédios, porém, devem ter os mesmos princípios ativos,
indicação terapêutica, concentração, forma, via de administração (oral,
injetável ou para passar na pele) e dosagem que os de marca. Mas podem se
distinguir em características como tamanho, formato, embalagem, rotulagem,
prazo de validade e substâncias usadas na fórmula para “ligar” ou dissolver
outras.
Além da comercialização de medicamentos genéricos por animais, a
resolução federal fala sobre a promoção de programas técnico-científicos para
melhorar a qualidade e a eficácia dos remédios veterinários no Brasil.
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