O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é um
problema para o país, apesar de já haver legislação regulamentando o assunto.
De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e revendedores de produtos que
podem causar contaminação devem recolhê-los. Mas dois anos após a regra estar
em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais adequados para jogar fora pilhas
e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e embalagens de óleo lubrificante e
de agrotóxicos.
A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos de compromisso entre
empresários e o Poder Público para implantar o sistema de devolução ao
fabricante no país, prática conhecida como logística reversa. O primeiro passo
nesse sentido foi dado apenas no final do ano passado. Em novembro de 2011, o
Ministério do Meio Ambiente publicou edital de chamamento para propostas
referentes ao descarte de embalagens de óleo. No início deste mês, o órgão
lançou mais dois editais: um diz respeito a lâmpadas fluorescentes e o outro a
embalagens em geral. No caso das embalagens de óleo, as sugestões continuam
sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais, segue o prazo de 120 dias para
que entidades representativas, fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores enviem propostas à pasta.
Enquanto não há um sistema estruturado para destinação de resíduos
perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum
ou são obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de organizações não
governamentais (ONGs) e empresas para fazer a coisa certa.
“Alguns pontos comerciais se preocupam em fazer pequenos ecopontos para
receber pilhas e baterias, mas é muito diminuto”, avalia João Zianesi Netto,
vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública
(ABLP). De acordo com Netto, houve um movimento da própria indústria no sentido
de fazer o recolhimento antes de haver legislação específica, pois a maior
parte dos produtos é reaproveitável e tem valor agregado. Mas, na opinião dele,
a informação sobre como realizar a devolução não é satisfatoriamente repassada
às pessoas. “Eu não estou vendo que estejam procurando instruir o cidadão”,
avalia.
A pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora da
Universidade de Brasília (UnB), diz que as atitudes de logística reversa no
Brasil são dispersas. “Está dependendo de algumas localidades. Geralmente são
ONGs e cooperativas que têm esse tipo de iniciativa. Em alguns casos há
participação do Poder Público, como no Projeto Cata-Treco, em Goiânia”,
exemplifica ela, referindo-se a um programa da prefeitura daquela cidade em
parceria com catadores de lixo.
O governo do Distrito Federal também instituiu um sistema para
recolhimento de lixo com componentes perigosos. O Serviço de Limpeza Urbana
(SLU) disponibiliza 13 pontos para entrega de pilhas e baterias, espalhados por
várias regiões administrativas do DF. A relação de endereços está disponível na
página do órgão na internet.
Elaine Nolasco lembra que o risco trazido pelo descarte inadequado de
pilhas, baterias e lâmpadas está relacionado aos metais pesados presentes na
composição desses produtos – desde lítio até mercúrio. “Pode haver contaminação
do solo e do lençol freático”, diz.
A Lei n° 12.305 estabelece, de forma genérica, que quem infringir as
regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser punido nos termos da
Lei n° 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas
podem ser denunciadas às delegacias de meio ambiente das cidades ou ao
Ministério Público.
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